COMUNICADO DE IMPRENSA

CADASTRO DE EMPRESAS PARA FORNECER TRACTORES, MOTOCULTIVADORES E RESPECTIVOS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ÀS COOPERATIVAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO LIGEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário, adiante designado FADA, vem tornar público, que está aberto o período para apresentação de Candidaturas para o cadastro de empresas que poderão fornecer 2664 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro) motocultivadores, 355 (trezentos e cinquenta e cinco) tractores e respectivos implementos agrícolas no âmbito do Programa de Motomecanização da Agricultura Familiar, nos termos descrito no presente Edital.

Os interessados no Cadastro devem observar os seguintes requisitos:

  • Garantir, imprescindivelmente, a montagem dos equipamentos em território nacional;
  • Prestar assistência técnica pelo período de 12 (doze) meses após a entrega dos equipamentos;
  • Promover acções formativas aos clientes por um período não inferior a 7 (sete) dias;
  • Conceder garantia sobre os equipamentos pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses;
  • Assegurar o transporte dos equipamentos para as sedes municipais (todas as 18 províncias) quando a quantidade adquirida for superior a 15 (quinze) unidades;
  • Ser representante da marca dos bens ou comprovar capacidade de prestação de assistência técnica de manutenção e reparação certificada;
  • Apresentar comprovada disponibilidade de peças sobressalentes;
  • Preferencialmente, possuir oficinas de reparação ou estar prevista a sua abertura, quer directamente, quer através do estabelecimento de parcerias;
  • Preferencialmente e comprovadamente, pretender a implementação de pequenas indústrias para fabricação de pequenos acessórios relacionados aos bens fornecidos ou estabelecimento de parcerias para esse fim.

Os Fornecedores poderão consultar o Caderno de Encargos e os Termos de Referência referente a este processo através dos links referidos neste paragrafo ou nas instalações do FADA, devendo enviar para o correio electrónico: correspondencia@fada.gov.ao  os seguintes documentos de habilitação:

  • Alvará Comercial para venda de equipamentos agrícolas;
  • Licença ou contrato com o fabricante dos equipamentos;
  • Comprovativo da situação regularizada relativamente às contribuições para a segurança social;
  • Declaração de conformidade tributária da Administração Geral Tributária (AGT);
  • Declaração de Identificação dos Órgãos Sociais;

Os interessados devem apresentar as suas candidaturas até ao dia 27 de Maio de 2024, através do correio electrónico: correspondencia@fada.gov.ao, sem prejuízo de qualquer interessado poder apresentar candidaturas, findo esse prazo, sempre que reunir condições para o efeito.

Luanda, 03 de Maio de 2024.